main-banner

Jurisprudência


STF AI 15441 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
A relação contratual de trabalho, sobre abono, quando objeto de dissidio, há de ser resolvida de acordo com a legislação especifica, e não pela de previdencia social.
Decisão
Negaram provimento sem dissidência de votos.

Data do Julgamento : 06/06/1952
Data da Publicação : DJ 25-09-1952 PP-10408 EMENT VOL-00101-01 PP-00232 ADJ 02-08-1954 PP-02376
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ABNER DE VASCONCELOS - CONVOCADO
Parte(s) : AGRAVANTE: PERFUMARIA LOPES S.A. AGRAVADO: ANTONIO PEREIRA DE SOUZA
Mostrar discussão