STF AI 15443 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO
Revista não conhecida pelo Tribunal Superior do Trabalho, porque com ela se pretendia o reexame de matéria de fato. Não cabimento de recurso extraordinário, uma vez que não logrou o recorrente demonstrar que a revista fosse cabível.
Ementa
Revista não conhecida pelo Tribunal Superior do Trabalho, porque com ela se pretendia o reexame de matéria de fato. Não cabimento de recurso extraordinário, uma vez que não logrou o recorrente demonstrar que a revista fosse cabível.Decisão
Unânimemente, negaram provimento.
Data do Julgamento
:
09/06/1952
Data da Publicação
:
DJ 04-09-1952 PP-09474 EMENT VOL-00098-01 PP-00204
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
AGRAVANTE: SAMUEL CORRÊA
AGRAVADO: INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS INDUSTRIÁRIOS
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