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Jurisprudência


STF AI 15443 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Revista não conhecida pelo Tribunal Superior do Trabalho, porque com ela se pretendia o reexame de matéria de fato. Não cabimento de recurso extraordinário, uma vez que não logrou o recorrente demonstrar que a revista fosse cabível.
Decisão
Unânimemente, negaram provimento.

Data do Julgamento : 09/06/1952
Data da Publicação : DJ 04-09-1952 PP-09474 EMENT VOL-00098-01 PP-00204
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : AGRAVANTE: SAMUEL CORRÊA AGRAVADO: INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS INDUSTRIÁRIOS
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