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Jurisprudência


STF AI 154497 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PRECATORIOS - SATISFAÇÃO - ARTIGO 33 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS DA CARTA DE 1988. As parcelas previstas no artigo 33 do Ato das Disposições Transitorias da Carta de 1988 hao de ser satisfeitas devidamente atualizadas. AGRAVO REGIMENTAL - RAZOES. As razoes do agravo regimental devem estar em sintonia não só com a controversia existente nos autos, como também com as premissas da decisão atacada. Descabe adentrar o campo da inovação, o que ocorre quando não se encontra em questão a problematica alusiva a incidencia de juros em hipótese enquadrada no artigo 33 do Ato das Disposições Constitucionais Transitorias.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 26.09.95.

Data do Julgamento : 26/09/1995
Data da Publicação : DJ 03-11-1995 PP-37246 EMENT VOL-01807-02 PP-00270
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.: ESTADO DE SÃO PAULO ADV.: LUCIANA A RANGEL BERMUDES E OUTROS AGDO.: ESPOLIO DE SYLLAS CAMARGO SCHREINER E OUTRO ADV.: SILVESTRE DE LIMA NETO E OUTROS
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