STF AI 154497 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
PRECATORIOS - SATISFAÇÃO - ARTIGO 33 DO ATO DAS
DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS DA CARTA DE 1988. As parcelas previstas no
artigo 33 do Ato das Disposições Transitorias da Carta de 1988 hao de
ser satisfeitas devidamente atualizadas.
AGRAVO REGIMENTAL - RAZOES. As razoes do agravo
regimental devem estar em sintonia não só com a controversia
existente nos autos, como também com as premissas da decisão atacada.
Descabe adentrar o campo da inovação, o que ocorre quando não se
encontra em questão a problematica alusiva a incidencia de juros em
hipótese enquadrada no artigo 33 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitorias.
Ementa
PRECATORIOS - SATISFAÇÃO - ARTIGO 33 DO ATO DAS
DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS DA CARTA DE 1988. As parcelas previstas no
artigo 33 do Ato das Disposições Transitorias da Carta de 1988 hao de
ser satisfeitas devidamente atualizadas.
AGRAVO REGIMENTAL - RAZOES. As razoes do agravo
regimental devem estar em sintonia não só com a controversia
existente nos autos, como também com as premissas da decisão atacada.
Descabe adentrar o campo da inovação, o que ocorre quando não se
encontra em questão a problematica alusiva a incidencia de juros em
hipótese enquadrada no artigo 33 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitorias.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 26.09.95.
Data do Julgamento
:
26/09/1995
Data da Publicação
:
DJ 03-11-1995 PP-37246 EMENT VOL-01807-02 PP-00270
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.: ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.: LUCIANA A RANGEL BERMUDES E OUTROS
AGDO.: ESPOLIO DE SYLLAS CAMARGO SCHREINER E OUTRO
ADV.: SILVESTRE DE LIMA NETO E OUTROS
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