STF AI 15450 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO
Não se manda subir o recurso extraordinário quando, do instrumento do agravo fica demonstrada a ausência de fundamentação legal que o justifique.
Ementa
Não se manda subir o recurso extraordinário quando, do instrumento do agravo fica demonstrada a ausência de fundamentação legal que o justifique.Decisão
Negaram provimento, divergindo o Sr. Ministro Rocha Lagoa.
Data do Julgamento
:
24/06/1952
Data da Publicação
:
DJ 02-10-1952 PP-10732 EMENT VOL-00102-01 PP-00107
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ABNER DE VASCONCELOS - CONVOCADO
Parte(s)
:
AGRAVANTE: SOCIEDADE BEBIDAS CARIOCA LTDA
AGRAVADO: MANOEL AUGUSTO MENDES
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