STF AI 15455 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO
Reclamação reivindicatória contra massa falida. Intempestividade, ex-vi dos arts. 77, § 4º, e 204 do Decreto-lei n. 7.661 de 1945. Não merecia deferido o apêlo á via extrema. Agravo sem provimento.
Ementa
Reclamação reivindicatória contra massa falida. Intempestividade, ex-vi dos arts. 77, § 4º, e 204 do Decreto-lei n. 7.661 de 1945. Não merecia deferido o apêlo á via extrema. Agravo sem provimento.Decisão
Negaram provimento, por votação unânime.
Data do Julgamento
:
09/06/1952
Data da Publicação
:
DJ 31-07-1952 PP-07998 EMENT VOL-00093-01 PP-00193 ADJ 01-10-1953 PP-11926
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
AGRAVANTE: M. COUTO FILHO
AGRAVADA> COMPANHIA CANTAREIRA E VIAÇÃO FLUMINENSE
Mostrar discussão