STF AI 154555 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
E M E N T A: Vencimentos: teto (CF, art. 37, I):
exclusão, no cotejo, da remuneração do servidor sujeito ao teto
constitucional das parcelas correspondentes a vantagens de caráter
individual (ADIn 14, Borja, RTJ 130/475), como tal considerada a
retribuição percebida pelo titular de um cargo, não em razão do
exercício dele, mas, sim, em virtude do exercício anterior de cargo
diverso (RE 141.788, 8.6.93, Pertence, DJ 18.06.93): não e pertinente
a causa a L. 8.852/94, cujos dispositivos, de resto, nem vinculam o
STF na interpretação das normas constitucionais nela objeto de
regulamentação, nem contrariam a jurisprudência em que se fundou a
decisão agravada.
Ementa
E M E N T A: Vencimentos: teto (CF, art. 37, I):
exclusão, no cotejo, da remuneração do servidor sujeito ao teto
constitucional das parcelas correspondentes a vantagens de caráter
individual (ADIn 14, Borja, RTJ 130/475), como tal considerada a
retribuição percebida pelo titular de um cargo, não em razão do
exercício dele, mas, sim, em virtude do exercício anterior de cargo
diverso (RE 141.788, 8.6.93, Pertence, DJ 18.06.93): não e pertinente
a causa a L. 8.852/94, cujos dispositivos, de resto, nem vinculam o
STF na interpretação das normas constitucionais nela objeto de
regulamentação, nem contrariam a jurisprudência em que se fundou a
decisão agravada.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª Turma, 22.03.1994.
Data do Julgamento
:
22/03/1994
Data da Publicação
:
DJ 27-05-1994 PP-13193 EMENT VOL-01746-03 PP-00570
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO CEARA
ADVS. : AUGUSTINHO CHAVES E OUTROS
AGDOS. : JOSE ARIMATEIA BARROSO E OUTROS
ADVS. : STENIO R. CARVALHO LIMA E OUTROS
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