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Jurisprudência


STF AI 154566 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
E M E N T A: Recurso extraordinário: descabimento, a pretexto de violação de garantia constitucional da ampla defesa, quando a verificação dela - ainda que não dependesse da previa solução de questão infraconstitucional -, estaria condicionada a decisão de matéria de fato.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª Turma, 12.04.1994.

Data do Julgamento : 12/04/1994
Data da Publicação : DJ 30-09-1994 PP-24176 EMENT VOL-01760-05 PP-00848
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : DIVA FERRETI COSTA ADVS. : MARCIO GONTIJO E OUTRO AGDA. : ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS DO COMERCIO DE MINAS GERAIS ADVS. : WILLE DUARTE COSTA E OUTROS
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