STF AI 154566 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
E M E N T A: Recurso extraordinário: descabimento, a
pretexto de violação de garantia constitucional da ampla defesa,
quando a verificação dela - ainda que não dependesse da previa
solução de questão infraconstitucional -, estaria condicionada a
decisão de matéria de fato.
Ementa
E M E N T A: Recurso extraordinário: descabimento, a
pretexto de violação de garantia constitucional da ampla defesa,
quando a verificação dela - ainda que não dependesse da previa
solução de questão infraconstitucional -, estaria condicionada a
decisão de matéria de fato.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª Turma, 12.04.1994.
Data do Julgamento
:
12/04/1994
Data da Publicação
:
DJ 30-09-1994 PP-24176 EMENT VOL-01760-05 PP-00848
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : DIVA FERRETI COSTA
ADVS. : MARCIO GONTIJO E OUTRO
AGDA. : ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS DO COMERCIO DE MINAS GERAIS
ADVS. : WILLE DUARTE COSTA E OUTROS
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