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Jurisprudência


STF AI 154574 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ALCANCE - AUSÊNCIA DE EXAME DE TEMA VERSADO NA LIDE. A prestação jurisdicional há de se fazer da forma mais completa possivel, levando, com isto, as partes ao convencimento sobre o acerto do que decidido. Não implica denega-la o fato de em sede extraordinária assentar-se a inviabilidade da analise de certa matéria por não ter sido objeto de debate e decisão previos perante a Corte de origem. Não há como entender, na espécie, pela transgressão a regra segundo a qual as decisões judiciais devem ser fundamentadas - inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 25.10.93.

Data do Julgamento : 25/10/1993
Data da Publicação : DJ 03-12-1993 PP-26360 EMENT VOL-01728-04 PP-00644
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S): SAENZ PENA DISCOS LTDA ADV.(A/S): ALVARO SARDINHA FILHO E OUTROS AGDO.(A/S): MARIO VEIGA DE ALMEIDA ADV.(A/S): YARA GENTILI RODRIGUES DA CUNHA
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