STF AI 154574 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ALCANCE - AUSÊNCIA DE EXAME
DE TEMA VERSADO NA LIDE. A prestação jurisdicional há de se fazer da
forma mais completa possivel, levando, com isto, as partes ao
convencimento sobre o acerto do que decidido. Não implica denega-la o
fato de em sede extraordinária assentar-se a inviabilidade da analise
de certa matéria por não ter sido objeto de debate e decisão previos
perante a Corte de origem. Não há como entender, na espécie, pela
transgressão a regra segundo a qual as decisões judiciais devem ser
fundamentadas - inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal.
Ementa
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ALCANCE - AUSÊNCIA DE EXAME
DE TEMA VERSADO NA LIDE. A prestação jurisdicional há de se fazer da
forma mais completa possivel, levando, com isto, as partes ao
convencimento sobre o acerto do que decidido. Não implica denega-la o
fato de em sede extraordinária assentar-se a inviabilidade da analise
de certa matéria por não ter sido objeto de debate e decisão previos
perante a Corte de origem. Não há como entender, na espécie, pela
transgressão a regra segundo a qual as decisões judiciais devem ser
fundamentadas - inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 25.10.93.
Data do Julgamento
:
25/10/1993
Data da Publicação
:
DJ 03-12-1993 PP-26360 EMENT VOL-01728-04 PP-00644
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S): SAENZ PENA DISCOS LTDA
ADV.(A/S): ALVARO SARDINHA FILHO E OUTROS
AGDO.(A/S): MARIO VEIGA DE ALMEIDA
ADV.(A/S): YARA GENTILI RODRIGUES DA CUNHA
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