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Jurisprudência


STF AI 154681 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Direito Constitucional, Tributário e Processual Civil. I.C.M. - Base de calculo. Operações de exportação de cafe cru. Contribuição devida ao I.B.C. Sumulas 282 e 356. 1. Nas operações de exportação de cafe cru, a jurisprudência do S.T.F. exclui, da base de calculo do I.C.M., o valor correspondente a quota de contribuição devida ao I.B.C. R.E. não admitido. 2. Agravo regimental com temas constitucionais não examinados no acórdão recorrido. Falta de prequestionamento. Sumulas 282 e 356. 3. Agravo Regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Moreira Alves, Presidente, e Sepúlveda Pertence. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sydney Snches. 1ª Turma, 21.03.1995.

Data do Julgamento : 21/03/1995
Data da Publicação : DJ 01-09-1995 PP-27396 EMENT VOL-01798-06 PP-01199
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVS. : ELEONORA LUCCHESI MARTINS FERREIRA E OUTROS AGDA. : SUMATRA COMERCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA ADVS. : ANTONIO CARLOS TERRA BRAGA E OUTROS
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