STF AI 154681 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Direito Constitucional, Tributário e Processual
Civil.
I.C.M. - Base de calculo.
Operações de exportação de cafe cru.
Contribuição devida ao I.B.C.
Sumulas 282 e 356.
1. Nas operações de exportação de cafe cru, a jurisprudência
do S.T.F. exclui, da base de calculo do I.C.M., o valor
correspondente a quota de contribuição devida ao I.B.C.
R.E. não admitido.
2. Agravo regimental com temas constitucionais não examinados
no acórdão recorrido. Falta de prequestionamento. Sumulas 282 e 356.
3. Agravo Regimental improvido.
Ementa
- Direito Constitucional, Tributário e Processual
Civil.
I.C.M. - Base de calculo.
Operações de exportação de cafe cru.
Contribuição devida ao I.B.C.
Sumulas 282 e 356.
1. Nas operações de exportação de cafe cru, a jurisprudência
do S.T.F. exclui, da base de calculo do I.C.M., o valor
correspondente a quota de contribuição devida ao I.B.C.
R.E. não admitido.
2. Agravo regimental com temas constitucionais não examinados
no acórdão recorrido. Falta de prequestionamento. Sumulas 282 e 356.
3. Agravo Regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. Ausentes, ocasionalmente,
os Srs. Ministros Moreira Alves, Presidente, e Sepúlveda Pertence. Presidiu
o julgamento o Sr. Ministro Sydney Snches. 1ª Turma, 21.03.1995.
Data do Julgamento
:
21/03/1995
Data da Publicação
:
DJ 01-09-1995 PP-27396 EMENT VOL-01798-06 PP-01199
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVS. : ELEONORA LUCCHESI MARTINS FERREIRA E OUTROS
AGDA. : SUMATRA COMERCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA
ADVS. : ANTONIO CARLOS TERRA BRAGA E OUTROS
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