STF AI 15469 / ES - ESPÍRITO SANTO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Mandado de segurança. A impropriedade do recurso contra a decisão do Tribunal Estadual, não prejudica ao impetrante vencido, devendo preponderar o rito ordinário, segundo o preceito constitucional.
Ementa
Mandado de segurança. A impropriedade do recurso contra a decisão do Tribunal Estadual, não prejudica ao impetrante vencido, devendo preponderar o rito ordinário, segundo o preceito constitucional.Decisão
Deram provimento nos termos do voto do Sr. Ministro Relatôr. Decisão unanime.
Data do Julgamento
:
24/06/1952
Data da Publicação
:
DJ 14-08-1952 PP-08607 EMENT VOL-00095-01 PP-00129 ADJ 08-09-1952 PP-04183
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
AGRAVANTE: EMPREZA AUTO VIAÇÃO PROGRESSO LTDA.
AGRAVADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
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