STF AI 154719 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SUCESSIVOS RECURSOS ACERCA DA MATÉRIA DIRIMIDA. COISA JULGADA.
INEXISTÊNCIA.
Não há como se afirmar vulneração ao preceito
constitucional que assegura a intangibilidade da coisa julgada,
quando, em razão de sucessivos recursos, essa não se materializara.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SUCESSIVOS RECURSOS ACERCA DA MATÉRIA DIRIMIDA. COISA JULGADA.
INEXISTÊNCIA.
Não há como se afirmar vulneração ao preceito
constitucional que assegura a intangibilidade da coisa julgada,
quando, em razão de sucessivos recursos, essa não se materializara.
Agravo regimental improvido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao do agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 31.03.95.
Data do Julgamento
:
31/03/1995
Data da Publicação
:
DJ 26-05-1995 PP-15161 EMENT VOL-01788-03 PP-00585
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGRAVANTE: UNISYS ELETRONICA LTDA
ADVOGADOS: MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI E OUTROS
AGRAVADO: JOSE DUARTE PEREIRA FILHO
ADVOGADOS: CARLOS EDUARDO CAPUTO BASTOS E OUTROS
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