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Jurisprudência


STF AI 15488 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Indemonstrada a discordância da jurisprudência prevista na letra d do art. 101, n. III, da Constituição Federal, negado deve ser o apêlo extremo com fundamento naquela discordância. Desprovimento de agravo.
Decisão
Negaram provimento, vencido o Sr. Ministro Rocha Lagoa.

Data do Julgamento : 24/06/1952
Data da Publicação : DJ 02-10-1952 PP-10732 EMENT VOL-00102-01 PP-00118
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s) : AGRAVANTE: N. GARCIA & CIA LTDA AGRAVADO: CRÉDITO COMERCIAL LIMITADA
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