STF AI 154903 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: TRABALHISTA. MATÉRIA LIGADA AO REEXAME DE FATOS.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRENCIA DE AFRONTA DIRETA A
CARTA FEDERAL.
Se as instancias trabalhistas, a vista dos elementos
faticos contidos nos autos, de forma correta ou não, enquadraram o
empregado digitador na norma aplicavel ao mecanografo, descabe a esta
Corte reexaminar tais argumentos para saber se foram, ou não,
suficientemente debatidos os pontos controvertidos.
A via do recurso extraordinário não prescinde da ofensa
direta e frontal ao texto da Carta.
Agravo regimental improvido.
Ementa
TRABALHISTA. MATÉRIA LIGADA AO REEXAME DE FATOS.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRENCIA DE AFRONTA DIRETA A
CARTA FEDERAL.
Se as instancias trabalhistas, a vista dos elementos
faticos contidos nos autos, de forma correta ou não, enquadraram o
empregado digitador na norma aplicavel ao mecanografo, descabe a esta
Corte reexaminar tais argumentos para saber se foram, ou não,
suficientemente debatidos os pontos controvertidos.
A via do recurso extraordinário não prescinde da ofensa
direta e frontal ao texto da Carta.
Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª Turma, 12.09.1995.
Data do Julgamento
:
12/09/1995
Data da Publicação
:
DJ 27-10-1995 PP-36338 EMENT VOL-01806-03 PP-00539
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : CASA ANGLO BRASILEIRA S/A
ADVS. : JUNIA DE ABREU GUIMARÃES SOUTO E OUTROS
AGDA. : ARMIDIA SUNCIN PAIVA
ADVS. : ANATONIO CARLOS LICCA E OUTRO
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