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Jurisprudência


STF AI 154903 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
TRABALHISTA. MATÉRIA LIGADA AO REEXAME DE FATOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRENCIA DE AFRONTA DIRETA A CARTA FEDERAL. Se as instancias trabalhistas, a vista dos elementos faticos contidos nos autos, de forma correta ou não, enquadraram o empregado digitador na norma aplicavel ao mecanografo, descabe a esta Corte reexaminar tais argumentos para saber se foram, ou não, suficientemente debatidos os pontos controvertidos. A via do recurso extraordinário não prescinde da ofensa direta e frontal ao texto da Carta. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª Turma, 12.09.1995.

Data do Julgamento : 12/09/1995
Data da Publicação : DJ 27-10-1995 PP-36338 EMENT VOL-01806-03 PP-00539
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE. : CASA ANGLO BRASILEIRA S/A ADVS. : JUNIA DE ABREU GUIMARÃES SOUTO E OUTROS AGDA. : ARMIDIA SUNCIN PAIVA ADVS. : ANATONIO CARLOS LICCA E OUTRO
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