STF AI 15506 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários. São a ele extensivos os privilégios da Fazenda Pública, quanto aos processos especiais de que esta goza para cobrança de seus créditos e quanto ao regimen de custas e prazos (art. 41 do Decreto-lei
2.122 de 9-4-40). Trata-se de lei especial, não derrogada pelo Dec. lei 7.659 de 21 de junho de 1945, que estendeu o favor concernente a prazos ás autarquias constituidas exclusivamente de patrimônio estatal descentralizado.
Ementa
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários. São a ele extensivos os privilégios da Fazenda Pública, quanto aos processos especiais de que esta goza para cobrança de seus créditos e quanto ao regimen de custas e prazos (art. 41 do Decreto-lei
2.122 de 9-4-40). Trata-se de lei especial, não derrogada pelo Dec. lei 7.659 de 21 de junho de 1945, que estendeu o favor concernente a prazos ás autarquias constituidas exclusivamente de patrimônio estatal descentralizado.Decisão
Deram provimento, decisão unânime.
Data do Julgamento
:
24/07/1952
Data da Publicação
:
DJ 25-09-1952 PP-10408 EMENT VOL-00101-01 PP-00238 ADJ 02-08-1954 PP-02377
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
AGRAVANTE: INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS COMERCIÁRIOS
AGRAVADOS: HEITOR BARBOSA DE MACEDO E OUTROS
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