STF AI 15513 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravo de instrumento: deve ser conhecido desde que instruído com as peças indispensáveis exigidas pelo Código do Processo: qualquer outra, porventura omitida poderá levar o tribunal a decidir contra o agravante, por deficiência de elementos.
Ementa
Agravo de instrumento: deve ser conhecido desde que instruído com as peças indispensáveis exigidas pelo Código do Processo: qualquer outra, porventura omitida poderá levar o tribunal a decidir contra o agravante, por deficiência de elementos.Decisão
Negaram provimento. O Sr. Ministro Relator não conhecia do agravo.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Data da Publicação
:
DJ 06-11-1952 PP-12356 EMENT VOL-00107-01 PP-00135
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. ROCHA LAGOA
Parte(s)
:
AGRAVANTES: ALFREDO DE OLIVEIRA FLORES E SUA MULHER
AGRAVADO: IMOBILIÁRIA CIVIA S.A.
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