main-banner

Jurisprudência


STF AI 15513 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo de instrumento: deve ser conhecido desde que instruído com as peças indispensáveis exigidas pelo Código do Processo: qualquer outra, porventura omitida poderá levar o tribunal a decidir contra o agravante, por deficiência de elementos.
Decisão
Negaram provimento. O Sr. Ministro Relator não conhecia do agravo.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Data da Publicação : DJ 06-11-1952 PP-12356 EMENT VOL-00107-01 PP-00135
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. ROCHA LAGOA
Parte(s) : AGRAVANTES: ALFREDO DE OLIVEIRA FLORES E SUA MULHER AGRAVADO: IMOBILIÁRIA CIVIA S.A.
Mostrar discussão