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Jurisprudência


STF AI 15525 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Rescisão de escritura de promessa de compra e venda., procedência. Decisão apoiada na prova emergente dos autos. Indeferimento de apelo a via extrema. Confirmação.
Decisão
Negaram provimento, por unanimidade de votos.

Data do Julgamento : 26/06/1952
Data da Publicação : DJ 07-08-1952 PP-08299 EMENT VOL-00094-01 PP-00106 ADJ 17-05-1954 PP-01581
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. BARROS BARRETO
Parte(s) : AGRAVANTES: PERCIVAL BENEVIDES DE AZERÊDO E OUTROS AGRAVADA: MARIA LUIZA FILGUEIRA DA SILVA
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