STF AI 15525 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO
Rescisão de escritura de promessa de compra e venda., procedência. Decisão apoiada na prova emergente dos autos. Indeferimento de apelo a via extrema. Confirmação.
Ementa
Rescisão de escritura de promessa de compra e venda., procedência. Decisão apoiada na prova emergente dos autos. Indeferimento de apelo a via extrema. Confirmação.Decisão
Negaram provimento, por unanimidade de votos.
Data do Julgamento
:
26/06/1952
Data da Publicação
:
DJ 07-08-1952 PP-08299 EMENT VOL-00094-01 PP-00106 ADJ 17-05-1954 PP-01581
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
AGRAVANTES: PERCIVAL BENEVIDES DE AZERÊDO E OUTROS
AGRAVADA: MARIA LUIZA FILGUEIRA DA SILVA
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