STF AI 15529 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Mera interpretação de lei, sem a infringir, não autoriza o apêlo extraordinário. Decisão confirmada.
Ementa
Mera interpretação de lei, sem a infringir, não autoriza o apêlo extraordinário. Decisão confirmada.Decisão
Foi negado provimento, por unanimidade.
Data do Julgamento
:
10/07/1952
Data da Publicação
:
DJ 11-09-1952 PP-09774 EMENT VOL-00099-01 PP-00105
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
AGRAVANTE: CLOTILDE DE ALBUQUERQUE SARKIS
AGRAVADO: JANUÁRIO PIRILLO DE MORAES
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