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Jurisprudência


STF AI 15529 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Mera interpretação de lei, sem a infringir, não autoriza o apêlo extraordinário. Decisão confirmada.
Decisão
Foi negado provimento, por unanimidade.

Data do Julgamento : 10/07/1952
Data da Publicação : DJ 11-09-1952 PP-09774 EMENT VOL-00099-01 PP-00105
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. BARROS BARRETO
Parte(s) : AGRAVANTE: CLOTILDE DE ALBUQUERQUE SARKIS AGRAVADO: JANUÁRIO PIRILLO DE MORAES
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