STF AI 15532 / PE - PERNAMBUCO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Arts. 264 e 266 do Cod. de Proc. Civil. Inocorrência de sua vulneração. Desprovimento do agravo.
Ementa
Arts. 264 e 266 do Cod. de Proc. Civil. Inocorrência de sua vulneração. Desprovimento do agravo.Decisão
Negaram provimento, sendo que o Sr. Ministro Rocha Lagôa não conhecia do agravo.
Data do Julgamento
:
08/07/1952
Data da Publicação
:
DJ 09-10-1952 PP-11055 EMENT VOL-00103-01 PP-00200 ADJ 10-11-1952 PP-05063
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s)
:
AGRAVANTE: COMERCIAL J.R. DA SILVA
AGRAVADO: LAURA GONÇALVES RAMOS
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