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Jurisprudência


STF AI 15532 / PE - PERNAMBUCO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Arts. 264 e 266 do Cod. de Proc. Civil. Inocorrência de sua vulneração. Desprovimento do agravo.
Decisão
Negaram provimento, sendo que o Sr. Ministro Rocha Lagôa não conhecia do agravo.

Data do Julgamento : 08/07/1952
Data da Publicação : DJ 09-10-1952 PP-11055 EMENT VOL-00103-01 PP-00200 ADJ 10-11-1952 PP-05063
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s) : AGRAVANTE: COMERCIAL J.R. DA SILVA AGRAVADO: LAURA GONÇALVES RAMOS
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