STF AI 15548 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO
Recurso extraordinário; deve ser deferido da decisão que resolve sobre a natureza de avais em branco e superpostos, questão longamente controvertida na jurisprudência, como é notório.
Ementa
Recurso extraordinário; deve ser deferido da decisão que resolve sobre a natureza de avais em branco e superpostos, questão longamente controvertida na jurisprudência, como é notório.Decisão
Contra o voto do Relator, deu-se provimento.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON HUNGRIA
Data da Publicação
:
DJ 25-09-1952 PP-10408 EMENT VOL-00101-01 PP-00249 ADJ 02-08-1954 PP-02378
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
AGRAVANTE: TITO BARDY
AGRAVADO: GEORGES LEONARDOS
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