STF AI 155494 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. A representação
processual há de estar devidamente regularizada dentro do prazo
alusivo
a interposição do recurso, sob pena de incidir a pecha prevista
no artigo 37
do Código de Processo Civil, ou seja, a inexistência.
Ementa
RECURSO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. A representação
processual há de estar devidamente regularizada dentro do prazo
alusivo
a interposição do recurso, sob pena de incidir a pecha prevista
no artigo 37
do Código de Processo Civil, ou seja, a inexistência.Decisão
- Por unanimidade, a Turma não conheceu do agravo regimental. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Paulo Brossard. 2ª Turma, 19.11.93
Data do Julgamento
:
19/11/1993
Data da Publicação
:
DJ 06-05-1994 PP-10493 EMENT VOL-01743-06 PP-01071
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : UNISTADO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ LTDA
ADVDOS.: RICARDO KLAYM E OUTROS
AGDO. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVDOS.: JOSÉ ALFREDO FERRARI SABINO E OUTROS
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