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Jurisprudência


STF AI 15553 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário (letras "a" e "d"): seu descabimento quando inexistente vulneração à lei ou dissídio jurisprudencial.
Decisão
Negaram provimento, contra o voto do Ministro Relatôr.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Data da Publicação : DJ 15-05-1953 PP-05264 EMENT VOL-00125-01 PP-00010 ADJ 08-06-1953 PP-01571
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. ROCHA LAGOA
Parte(s) : AGRAVANTE: DR. GUILHERME PEREIRA AGRAVADA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DE SÃO PAULO
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