STF AI 15553 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO
Recurso extraordinário (letras "a" e "d"): seu descabimento
quando inexistente vulneração à lei ou dissídio jurisprudencial.
Ementa
Recurso extraordinário (letras "a" e "d"): seu descabimento
quando inexistente vulneração à lei ou dissídio jurisprudencial.Decisão
Negaram provimento, contra o voto do Ministro Relatôr.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Data da Publicação
:
DJ 15-05-1953 PP-05264 EMENT VOL-00125-01 PP-00010 ADJ 08-06-1953 PP-01571
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. ROCHA LAGOA
Parte(s)
:
AGRAVANTE: DR. GUILHERME PEREIRA
AGRAVADA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DE SÃO PAULO
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