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Jurisprudência


STF AI 15555 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Havendo julgados em sentido contrário ao aresto recorrido, e tendo sido denegado o recurso extraordinário, manda-se subir o processo para melhor exame do caso.
Decisão
Deram provimento para a subida do recurso e melhor verificação do alegado dissidio de jurisprudência. A decisão foi unanime.

Data do Julgamento : 29/07/1952
Data da Publicação : DJ 04-09-1952 PP-09474 EMENT VOL-00098-01 PP-00245
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ABNER DE VASCONCELOS - CONVOCADO
Parte(s) : AGRAVANTE: LAURO BEZERRA AGRAVADO: BONIFACIO PESSÔA DE MELO
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