STF AI 155552 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO E RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL E MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL BASTANTE E SUFICIENTE.
I. - Recurso extraordinário interposto de decisão do STJ,
que não conheceu de recurso especial, dado que o acórdão do Tribunal
de 2. grau assentou-se em fundamento constitucional e
infraconstitucional, certo que o fundamento constitucional utilizado
e bastante e suficiente para manter o acórdão do 2. grau. Não tendo
havido recurso extraordinário deste último (o RE foi indeferido e
resultou irrecorrida a decisão indeferitoria), a matéria
constitucional precluiu - preclusão maxima - o que inibe o
conhecimento do recurso especial.
II. - R.E. interposto da decisão do STJ inadmitido.
Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO E RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL E MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL BASTANTE E SUFICIENTE.
I. - Recurso extraordinário interposto de decisão do STJ,
que não conheceu de recurso especial, dado que o acórdão do Tribunal
de 2. grau assentou-se em fundamento constitucional e
infraconstitucional, certo que o fundamento constitucional utilizado
e bastante e suficiente para manter o acórdão do 2. grau. Não tendo
havido recurso extraordinário deste último (o RE foi indeferido e
resultou irrecorrida a decisão indeferitoria), a matéria
constitucional precluiu - preclusão maxima - o que inibe o
conhecimento do recurso especial.
II. - R.E. interposto da decisão do STJ inadmitido.
Agravo não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 30.11.1993.
Data do Julgamento
:
30/11/1993
Data da Publicação
:
DJ 27-05-1994 PP-13177 EMENT VOL-01746-04 PP-00680
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE. : UNIÃO FEDERAL
ADV. : IRAN DE LIMA
AGDA. : SANSUY S/A INDUSTRIA DE PLASTICOS
ADVS. : PEDRO LUIZ LESSI RABELLO E OUTROS
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