STF AI 15572 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO
Litispendência; quando representa questão de direito, a autorizar recurso extraordinário.
Ementa
Litispendência; quando representa questão de direito, a autorizar recurso extraordinário.Decisão
Deram provimento, por votação unânime.
Data do Julgamento
:
24/07/1952
Data da Publicação
:
DJ 02-10-1952 PP-10732 EMENT VOL-00102-01 PP-00138
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s)
:
AGRAVANTE: MANOEL FRANCISCO DE ASSIS
AGRAVADOS: ARSENIO ALVES E OUTRO
Referência legislativa
:
Número de páginas: 4.
Alteração: 02/12/1999, SVF.
Alteração: 16/08/2016, VTT.
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