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Jurisprudência


STF AI 155772 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
ATO JURÍDICO PERFEITO - DIREITO ADQUIRIDO - CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A existência de ato jurídico perfeito, a desaguar em direito adquirido, pressupoe a formalização em harmonia com a ordem jurídica constitucional. Isto não ocorre quando a Corte soberana no exame dos elementos probatorios dos autos decidiu considerada a possibilidade de o Estado coartar abusos economicos perpetrados na fixação dos preços das mensalidades escolares. E que o par. 4. do artigo 173 da Constituição Federal reserva a lei a repressão ao abuso do poder economico, no que vise a dominação dos mercados, a eliminação da concorrência e ao aumento arbitrario dos lucros. assim, não se pode ter a Lei n. 8.039/90, no particular, como conflitante com a autonomia assegurada no artigo 209, nem com princípio estabelecido no inciso XXXVI do artigo 5., ambos da Carta Federal de 1988.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 30.11.1993.

Data do Julgamento : 30/11/1993
Data da Publicação : DJ 27-05-1994 PP-13177 EMENT VOL-01746-04 PP-00693
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : INSTITUTO DE ENSINO DE SÃO CAETANO DO SUL ADVS. : ADIB SALOMAO E OUTROS AGDOS. : NILZA LOPES ASENCIO E OUTROS ADV. : NELSON ALVES
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