STF AI 155772 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
ATO JURÍDICO PERFEITO - DIREITO ADQUIRIDO -
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A existência de ato jurídico perfeito, a
desaguar em direito adquirido, pressupoe a formalização em harmonia
com a ordem jurídica constitucional. Isto não ocorre quando a Corte
soberana no exame dos elementos probatorios dos autos decidiu
considerada a possibilidade de o Estado coartar abusos economicos
perpetrados na fixação dos preços das mensalidades escolares. E que o
par. 4. do artigo 173 da Constituição Federal reserva a lei a
repressão ao abuso do poder economico, no que vise a dominação dos
mercados, a eliminação da concorrência e ao aumento arbitrario dos
lucros. assim, não se pode ter a Lei n. 8.039/90, no particular, como
conflitante com a autonomia assegurada no artigo 209, nem com
princípio estabelecido no inciso XXXVI do artigo 5., ambos da Carta
Federal de 1988.
Ementa
ATO JURÍDICO PERFEITO - DIREITO ADQUIRIDO -
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A existência de ato jurídico perfeito, a
desaguar em direito adquirido, pressupoe a formalização em harmonia
com a ordem jurídica constitucional. Isto não ocorre quando a Corte
soberana no exame dos elementos probatorios dos autos decidiu
considerada a possibilidade de o Estado coartar abusos economicos
perpetrados na fixação dos preços das mensalidades escolares. E que o
par. 4. do artigo 173 da Constituição Federal reserva a lei a
repressão ao abuso do poder economico, no que vise a dominação dos
mercados, a eliminação da concorrência e ao aumento arbitrario dos
lucros. assim, não se pode ter a Lei n. 8.039/90, no particular, como
conflitante com a autonomia assegurada no artigo 209, nem com
princípio estabelecido no inciso XXXVI do artigo 5., ambos da Carta
Federal de 1988.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 30.11.1993.
Data do Julgamento
:
30/11/1993
Data da Publicação
:
DJ 27-05-1994 PP-13177 EMENT VOL-01746-04 PP-00693
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : INSTITUTO DE ENSINO DE SÃO CAETANO DO SUL
ADVS. : ADIB SALOMAO E OUTROS
AGDOS. : NILZA LOPES ASENCIO E OUTROS
ADV. : NELSON ALVES
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