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Jurisprudência


STF AI 155818 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO - NATUREZA EXTRAORDINÁRIA - LIMITES DA ATUAÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR. Na apreciação de todo e qualquer recurso de natureza extraordinária - a revista no Tribunal Superior do Trabalho, o especial no Superior Tribunal de Justiça e o extraordinário (estrito senso) no Supremo Tribunal Federal - parte-se da moldura fatica delineada soberanamente pela Corte de origem. Descabe confundir o enquadramento jurídico constitucional dos fatos contidos na decisão atacada com o reexame dos elementos probatorios dos autos para, a merce de premissas diversas, chegar-se a desfecho da lide que atenda aos interesses do recorrente.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 22.02.1994.

Data do Julgamento : 22/02/1994
Data da Publicação : DJ 24-06-1994 PP-16641 EMENT VOL-01750-05 PP-00858
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTES. : EVANDRO MAIA E CONJUGE ADVS. : WALTER STRAUS E OUTROS AGDO. : CANCO NACIONAL S/A ADVA. : MARIA ALESSUA CORDEIRO VALADARES
Referência legislativa : Número de páginas: (4). ANALISE:(LMS). REVISÃO:(DMY/NCS). INCLUSAO : 01.07.94, (AK ). ALTERAÇÃO: 18/05/98, (SVF). Alteração: 25/07/2011, (LCG).
Observação : RE 209034 ED JULG-10-02-1998 UF-SP TURMA-01 MIN-SYDNEY SANCHES N.PÁG-005 DJ 27-03-1998 PP-00015 EMENT VOL-01904-08 PP-01630 RE 197936 ED JULG-08-10-1996 UF-PR TURMA-02 MIN-MAURÍCIO CORRÊA N.PÁG-005 DJ 13-12-1996 PP-50178 EMENT VOL-01854-11 PP-02207
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