STF AI 15589 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO
A referência que o art. 17, § 2º do decreto-lei n. 7.036, de 10 de novembro de 1944, faz á regra do art. 19, parágrafo único, não abrange a parte em que, no caso de incapacidade temporária, se reduz de 0,3 a diária.
Ementa
A referência que o art. 17, § 2º do decreto-lei n. 7.036, de 10 de novembro de 1944, faz á regra do art. 19, parágrafo único, não abrange a parte em que, no caso de incapacidade temporária, se reduz de 0,3 a diária.Decisão
Negaram provimento, sem divergência de votos.
Data do Julgamento
:
19/08/1952
Data da Publicação
:
DJ 16-04-1953 PP-04029 EMENT VOL-00121-01 PP-00150 ADJ 07-03-1955 PP-01056
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. HAHNEMANN GUIMARÃES
Parte(s)
:
AGRAVANTE: "MERCANTIL" CIA. NACIONAL DE SEGUROS
AGRAVADO: BRAULIO DIAS SALLES
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