STF AI 15599 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO
Recurso extraordinário (letras a e d): matéria de fato, com observância da lei, sem divergência, não o autoriza.
Ementa
Recurso extraordinário (letras a e d): matéria de fato, com observância da lei, sem divergência, não o autoriza.Decisão
Negaram provimento, sem divergência de votos.
Data do Julgamento
:
23/09/1952
Data da Publicação
:
DJ 09-04-1953 PP-03702 EMENT VOL-00120-01 PP-00146
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
AGRAVANTE: NAIR SOARES DA MOTTA
AGRAVADO: PANAIR DO BRASIL S.A.
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