STF AI 156050 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA:- Não e razoável pretender ante o advento da
Constituição de 1988, a sobrevivencia da disciplina do recurso
extraordinário, de acordo com a Carta vigente a época do crime.
Ementa
- Não e razoável pretender ante o advento da
Constituição de 1988, a sobrevivencia da disciplina do recurso
extraordinário, de acordo com a Carta vigente a época do crime.Decisão
A TUrma negou provimento ao agravo. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Celso de Mello. 1ª. Turma, 15.09.95.
Data do Julgamento
:
15/08/1995
Data da Publicação
:
DJ 17-11-1995 PP-39212 EMENT VOL-01809-07 PP-01547
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE.: DANIEL ALCALAY DORNELES
ADV.: MARCO AURELIO COIMBRA
AGDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL