main-banner

Jurisprudência


STF AI 156327 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AUSÂNCIA DE PROCURAÇÃO. RECURSO INEXISTENTE. Aplica-se a sanção do artigo 37-parágrafo único do Código de Processo Civil ao recurso cujo subscritor não tenha procuração nos autos, nem tenha protestado por sua juntada no prazo estabelecido pelo "caput" do mesmo dispositivo. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do agravo regimental. 2ª Turma, 06.12.94.

Data do Julgamento : 06/12/1994
Data da Publicação : DJ 10-08-1995 PP-23573 EMENT VOL-01795-05 PP-00908
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s) : AGTE. : BANCO DO BRASIL S/A ADVDOS. : LINCOLN DE SOUZA CHAVES E OUTROS AGDO. : TRANSVALINO FERREIRA MACIEL ADVDOS. : GLÁUCIA ALVES FONSECA PEIXOTO E OUTROS
Mostrar discussão