STF AI 156327 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AUSÂNCIA DE PROCURAÇÃO.
RECURSO INEXISTENTE.
Aplica-se a sanção do artigo 37-parágrafo único do Código de
Processo Civil ao recurso cujo subscritor não tenha procuração nos
autos, nem tenha protestado por sua juntada no prazo estabelecido
pelo "caput" do mesmo dispositivo.
Agravo regimental não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AUSÂNCIA DE PROCURAÇÃO.
RECURSO INEXISTENTE.
Aplica-se a sanção do artigo 37-parágrafo único do Código de
Processo Civil ao recurso cujo subscritor não tenha procuração nos
autos, nem tenha protestado por sua juntada no prazo estabelecido
pelo "caput" do mesmo dispositivo.
Agravo regimental não conhecido.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do agravo regimental. 2ª Turma, 06.12.94.
Data do Julgamento
:
06/12/1994
Data da Publicação
:
DJ 10-08-1995 PP-23573 EMENT VOL-01795-05 PP-00908
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDOS. : LINCOLN DE SOUZA CHAVES E OUTROS
AGDO. : TRANSVALINO FERREIRA MACIEL
ADVDOS. : GLÁUCIA ALVES FONSECA PEIXOTO E OUTROS
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