STF AI 156338 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO FUNDADO EM ALEGAÇÃO DE
AFRONTA, PELO ACÓRDÃO, AOS ARTS. 5., XXXVI, E 8., III, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Não se pode ter por demonstrada a alegada afronta ao art.
8., III, da Constituição, pelo fato de haver o acórdão -- com base em
interpretação dada ao referido texto, consagrada pela Lei n. 8.073/90
--, reconhecido legitimidade a entidade sindical para a defesa de
interesses da respectiva categoria profissional, por meio de ação
trabalhista.
Tratando-se, ademais, de lei de aplicação imediata, em face
de sua natureza processual, não se pode falar em violação ao
princípio da irretroatividade.
Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO FUNDADO EM ALEGAÇÃO DE
AFRONTA, PELO ACÓRDÃO, AOS ARTS. 5., XXXVI, E 8., III, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Não se pode ter por demonstrada a alegada afronta ao art.
8., III, da Constituição, pelo fato de haver o acórdão -- com base em
interpretação dada ao referido texto, consagrada pela Lei n. 8.073/90
--, reconhecido legitimidade a entidade sindical para a defesa de
interesses da respectiva categoria profissional, por meio de ação
trabalhista.
Tratando-se, ademais, de lei de aplicação imediata, em face
de sua natureza processual, não se pode falar em violação ao
princípio da irretroatividade.
Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª Turma, 12.09.1995.
Data do Julgamento
:
12/09/1995
Data da Publicação
:
DJ 27-10-1995 PP-36338 EMENT VOL-01806-03 PP-00546
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. :BANCO BRADESCO S/A
ADVS. :VICTOR RUSSOMANO JUNIOR E OUTROS
AGDO. :SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE LONDRINA
ADV. :IVANA CO GALDINO E OUTROS
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