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Jurisprudência


STF AI 156424 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRESSUPOSTOS. Além dos pressupostos gerais de recorribilidade - representação processual, preparo, oportunidade e interesse em recorrer - a parte sequiosa de ver o extraordinário processado deve atentar para os especificos previstos no inciso III do artigo 102 da Constituição Federal. Impossivel e assentar a transgressão a Carta quando a decisão do Tribunal de origem repousa em preceitos estritamente legais. Assim ocorre quando, diante das peculiaridades do processo eleitoral, diz-se da preclusão de certa matéria.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 01.03.94.

Data do Julgamento : 01/03/1994
Data da Publicação : DJ 15-04-1994 PP-08067 EMENT VOL-01740-04 PP-00618
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGRAVANTE : LUIZ CARLOS MORAES DE MOURA ADVOGADO: ANTONIO TITO COSTA
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