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Jurisprudência


STF AI 156537 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO. A necessidade de exame do enquadramento do extraordinário em um dos permissivos especificos de recorribilidade previstos no inciso III do artigo 102 da Constituição Federal impõe que a matéria veiculada tenha sido objeto de debate e decisão previos. CONCURSO PÚBLICO - IDADE. A imposição de limite de idade em concurso público somente e possivel caso tal fator se encontre justificado pelas circunstancias que cercam o exercício da função. Aos servidores publicos aplica-se o disposto no inciso XXX do artigo 7. da Constituição Federal, isto por força de remissão inserta no par. 2. do artigo 39 nela contido. Relativamente ao magisterio, descabe cogitar da idade maxima de 45 anos.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 08-09-94.

Data do Julgamento : 08/09/1994
Data da Publicação : DJ 12-05-1995 PP-12995 EMENT VOL-01786-03 PP-00453
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV.(A/S): LEANDRO DA CUNHA E SILVA E OUTROS AGDO.(A/S): HUGO ANTONIO VEIT E OUTROS ADV.(A/S): ANA LUCIA LOPES E OUTROS
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