STF AI 156544 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PENAL. DELITOS DOS ARTS. 316, 317 E 318 DO CÓDIGO
PENAL. CONCURSO MATERIAL. DEFESA PRELIMINAR. ART. 514 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL.
O direito de o servidor exercer a defesa preliminar de que
cogita o art. 514 do Código de Processo Penal só e possivel em
hipótese de crime afiancavel.
No caso, não há de ser a fianca admitida, pois houve
concurso material de crimes e a soma das penas cominadas e superior a
dois anos.
Alegada ofensa ao devido processo legal e a ampla defesa,
que não se caracteriza.
Agravo regimental improvido.
Ementa
PENAL. DELITOS DOS ARTS. 316, 317 E 318 DO CÓDIGO
PENAL. CONCURSO MATERIAL. DEFESA PRELIMINAR. ART. 514 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL.
O direito de o servidor exercer a defesa preliminar de que
cogita o art. 514 do Código de Processo Penal só e possivel em
hipótese de crime afiancavel.
No caso, não há de ser a fianca admitida, pois houve
concurso material de crimes e a soma das penas cominadas e superior a
dois anos.
Alegada ofensa ao devido processo legal e a ampla defesa,
que não se caracteriza.
Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental. Unânime. 1ª. Turma, 12.04.94.
Data do Julgamento
:
12/04/1994
Data da Publicação
:
DJ 16-09-1994 PP-24282 EMENT VOL-01758-05 PP-00872 REPUBLICAÇÃO: DJ 02-12-1994 PP-33207
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE.(S): FRANCISCO ALVES SANTOS NETO
ADV.(A/S): CARLOS AUGUSTO TIBIRACA RAMOS
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Mostrar discussão