STF AI 15664 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO
O acórdão que se pretendeu impugnar pelo recurso extraordinário, não tratou de compensação, e, assim, era infundada a argüição de que se infringira o Código Civil, art. 1009.
Ementa
O acórdão que se pretendeu impugnar pelo recurso extraordinário, não tratou de compensação, e, assim, era infundada a argüição de que se infringira o Código Civil, art. 1009.Decisão
Negaram provimento, contra o voto do Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
30/09/1952
Data da Publicação
:
DJ 05-11-1953 PP-13580 EMENT VOL-00150-01 PP-00266
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. HAHNEMANN GUIMARAES
Parte(s)
:
AGRAVANTES: M. FALCON & CIA
AGRAVADO: VALENTIM FALCON BRAGA
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