main-banner

Jurisprudência


STF AI 15664 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
O acórdão que se pretendeu impugnar pelo recurso extraordinário, não tratou de compensação, e, assim, era infundada a argüição de que se infringira o Código Civil, art. 1009.
Decisão
Negaram provimento, contra o voto do Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 30/09/1952
Data da Publicação : DJ 05-11-1953 PP-13580 EMENT VOL-00150-01 PP-00266
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. HAHNEMANN GUIMARAES
Parte(s) : AGRAVANTES: M. FALCON & CIA AGRAVADO: VALENTIM FALCON BRAGA
Mostrar discussão