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Jurisprudência


STF AI 156696 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FATICA - LEGISLAÇÃO LOCAL. No julgamento do recurso extraordinário, considera-se a moldura fatica delineada soberanamente pela Corte de origem. A verdade formal sobrepoe-se a real. Assentada a inexistência de atendimento aos pressupostos previstos na legislação local para aquisição de um certo direito, descabe cogitar de transgressão a direito adquirido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 08-09-94.

Data do Julgamento : 08/09/1994
Data da Publicação : DJ 19-05-1995 PP-14002 EMENT VOL-01787-06 PP-01171
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S): AYR RIBEIRO DE CARVALHO JUNIOR E OUTROS ADV.(A/S): RAIMUNDO ALVES DE ANDRADE AGDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): MARTHA CECILIA LOVIZIO E OUTROS
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