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Jurisprudência


STF AI 156764 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Não ofende a garantia das patentes a reforma punitiva de oficial da Policia Militar com proventos proporcionais, nos termos da lei ordinaria, a que foi remetida, pela Constituição Federal (art. 42,PAR-9.), a disciplina das condições de transferencia,do servidor militar para a inatividade.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Celso de Mello. 1ª. Turma, 15.08.95.

Data do Julgamento : 15/08/1995
Data da Publicação : DJ 13-10-1995 PP-34261 EMENT VOL-01804-04 PP-00635
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AGTE.: JANIO GARCIA PEREIRA ADV.: OLAVO DE ALMEIDA AGDO.: ESTADO DE MINAS GERAIS ADV.: SILVANA COELHO E OUTROS
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