STF AI 156764 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA:- Não ofende a garantia das patentes a reforma
punitiva de oficial da Policia Militar com proventos proporcionais,
nos termos da lei ordinaria, a que foi remetida, pela Constituição
Federal (art. 42,PAR-9.), a disciplina das condições de
transferencia,do servidor militar para a inatividade.
Ementa
- Não ofende a garantia das patentes a reforma
punitiva de oficial da Policia Militar com proventos proporcionais,
nos termos da lei ordinaria, a que foi remetida, pela Constituição
Federal (art. 42,PAR-9.), a disciplina das condições de
transferencia,do servidor militar para a inatividade.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Celso de Mello. 1ª. Turma, 15.08.95.
Data do Julgamento
:
15/08/1995
Data da Publicação
:
DJ 13-10-1995 PP-34261 EMENT VOL-01804-04 PP-00635
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE.: JANIO GARCIA PEREIRA
ADV.: OLAVO DE ALMEIDA
AGDO.: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADV.: SILVANA COELHO E OUTROS
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