STF AI 156838 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: O caráter prejudicial do fundamento acolhido pelo
despacho agravado - falta de interesse processual do agravante -
impede o exame das demais alegações dirigidas contra o art. 6º, do
DL 2.434/88. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
O caráter prejudicial do fundamento acolhido pelo
despacho agravado - falta de interesse processual do agravante -
impede o exame das demais alegações dirigidas contra o art. 6º, do
DL 2.434/88. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. Presidência do Senhor Ministro Sepúlveda Pertence (RISTF art. 148, parágrafo único). 1a. Turma, 03.12.96.
Data do Julgamento
:
03/12/1996
Data da Publicação
:
DJ 04-04-1997 PP-10525 EMENT VOL-01863-04 PP-00774
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.: YOKOGAWA ELETRICA DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADV.: JAYME VITA ROSO E OUTROS
AGDO.: UNIÃO FEDERAL
ADV.: PFN - JOAO JOSE ROCHA DE SOUSA
Mostrar discussão