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Jurisprudência


STF AI 156840 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: prequestionamento: embargos declaratorios: não servem para questionar originariamente a ofensa ao texto constitucional não aventada anteriormente. Prescrição da pretensão punitiva pela pena concretizada: falta de dados no instrumento, que impossibilita a verificação da consumação da prescrição alegada e, em consequencia, a concessão de "habeas corpus" de oficio para declara-la.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª turma, 18.10.94.

Data do Julgamento : 18/10/1994
Data da Publicação : DJ 23-06-1995 PP-19506 EMENT VOL-01792-06 PP-01097
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGRAVANTE : MARIA DO CEU CAMPOS DE OLIVEIRA ADVOGADO: MARCELO VINICIUS GOLVEIA MARTINS AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARA
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