STF AI 156840 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Recurso extraordinário: prequestionamento: embargos
declaratorios: não servem para questionar originariamente a ofensa ao
texto constitucional não aventada anteriormente.
Prescrição da pretensão punitiva pela pena
concretizada: falta de dados no instrumento, que impossibilita a
verificação da consumação da prescrição alegada e, em consequencia, a
concessão de "habeas corpus" de oficio para declara-la.
Ementa
Recurso extraordinário: prequestionamento: embargos
declaratorios: não servem para questionar originariamente a ofensa ao
texto constitucional não aventada anteriormente.
Prescrição da pretensão punitiva pela pena
concretizada: falta de dados no instrumento, que impossibilita a
verificação da consumação da prescrição alegada e, em consequencia, a
concessão de "habeas corpus" de oficio para declara-la.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª turma, 18.10.94.
Data do Julgamento
:
18/10/1994
Data da Publicação
:
DJ 23-06-1995 PP-19506 EMENT VOL-01792-06 PP-01097
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGRAVANTE : MARIA DO CEU CAMPOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO: MARCELO VINICIUS GOLVEIA MARTINS
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARA
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