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Jurisprudência


STF AI 156867 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO DE ÚLTIMA OU ÚNICA INSTÂNCIA. ADEQUAÇÃO. A decisão capaz de viabilizar a instância extraordinária e aquela proferida em única ou última instância, e não aquela sujeita a recurso no tribunal de origem. Agravo regimental improvido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimento. 2ª Turma, 16.05.1995.

Data do Julgamento : 16/05/1995
Data da Publicação : DJ 08-09-1995 PP-28364 EMENT VOL-01799-04 PP-00629
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE. : RICARDO CHACON GUADGAMI ADVS. : JONAS JAKUTIS FILHO E OUTROS AGDOS. : JOAO BATISTA VITORINO DA COSTA E A. GINO SUPERMERCADOS LTDA
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