STF AI 15697 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO
Moratória de pecuarista da Lei 209 de 1948, e reajustamento da Lei 1.002 de 1949. Coisa julgada no sentido de que o crédito dava direito aos favores da Lei 209 não obsta que decisão posterior não considera o mesmo crédito entre os favorecidos pela Lei
1.002, que ampliou os favores aos pecuaristas, admitindo que a união pagasse 50% dos seus débitos, mas, por outro lado, foi mais exigente quanto aos requisitos que os débitos deveriam satisfazer.
Ementa
Moratória de pecuarista da Lei 209 de 1948, e reajustamento da Lei 1.002 de 1949. Coisa julgada no sentido de que o crédito dava direito aos favores da Lei 209 não obsta que decisão posterior não considera o mesmo crédito entre os favorecidos pela Lei
1.002, que ampliou os favores aos pecuaristas, admitindo que a união pagasse 50% dos seus débitos, mas, por outro lado, foi mais exigente quanto aos requisitos que os débitos deveriam satisfazer.Decisão
Negaram provimento, por decisão unânime.
Data do Julgamento
:
13/10/1952
Data da Publicação
:
DJ 30-07-1953 PP-08911 EMENT VOL-00136-01 PP-00160
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
AGRAVANTE: AUGUSTO MONTEIRO DE GODOY
AGRAVADO: QUIRINO ANTONIO RIBEIRO
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