STF AI 15702 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO
Não se pode opôr o recurso extraordinário á decisão, em que o Tribunal Federal de Recursos não conheceu de impugnação tardiamente oposto á denegação de mandado de segurança.
Ementa
Não se pode opôr o recurso extraordinário á decisão, em que o Tribunal Federal de Recursos não conheceu de impugnação tardiamente oposto á denegação de mandado de segurança.Decisão
Negaram provimento, por decisão unânime.
Data do Julgamento
:
31/10/1952
Data da Publicação
:
DJ 27-08-1953 PP-10273 EMENT VOL-00140-01 PP-00266 ADJ 09-05-1955 PP-01655
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. HAHNEMANN GUIMARÃES
Parte(s)
:
AGRAVANTE: LYGIA CINTRA ESKENAZI
AGRAVADA: UNIÃO FEDERAL
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