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Jurisprudência


STF AI 157182 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DIREITO ADQUIRIDO - AFERIÇÃO. Descabe cogitar da pertinencia do recurso extraordinário quando, para assentar o direito adquirido da recorrente, indispensavel e não só o exame de cláusula contratual como também de norma estritamente legal empolgada nas razoes recursais. Isto ocorre quando se articula com o direito de satisfazer débito contraido em instituição financeira de acordo com certo diploma legal.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 08.09.1994.

Data do Julgamento : 08/09/1994
Data da Publicação : DJ 05-05-1995 PP-11908 EMENT VOL-01785-03 PP-00535
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : FASOLO S/A INDUSTRIA E COMERCIO ADVS. : HUGO MOSCA E OUTROS AGRDO. : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A BADESUL ADVS. : THEREZINHA MARIA BORGES BARÃO E OUTROS
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