STF AI 157182 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DIREITO ADQUIRIDO - AFERIÇÃO.
Descabe cogitar da pertinencia do recurso extraordinário quando, para
assentar o direito adquirido da recorrente, indispensavel e não só o
exame de cláusula contratual como também de norma estritamente legal
empolgada nas razoes recursais. Isto ocorre quando se articula com o
direito de satisfazer débito contraido em instituição financeira de
acordo com certo diploma legal.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DIREITO ADQUIRIDO - AFERIÇÃO.
Descabe cogitar da pertinencia do recurso extraordinário quando, para
assentar o direito adquirido da recorrente, indispensavel e não só o
exame de cláusula contratual como também de norma estritamente legal
empolgada nas razoes recursais. Isto ocorre quando se articula com o
direito de satisfazer débito contraido em instituição financeira de
acordo com certo diploma legal.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 08.09.1994.
Data do Julgamento
:
08/09/1994
Data da Publicação
:
DJ 05-05-1995 PP-11908 EMENT VOL-01785-03 PP-00535
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : FASOLO S/A INDUSTRIA E COMERCIO
ADVS. : HUGO MOSCA E OUTROS
AGRDO. : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A BADESUL
ADVS. : THEREZINHA MARIA BORGES BARÃO E OUTROS
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