STF AI 157231 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. O ART.
33 DO ADCT-CF/88 EXCLUI O ESCALONAMENTO DOS PAGAMENTOS DAS VERBAS DE
NATUREZA ALIMENTAR. DEFICIÊNCIA NO TRASLADO. SÚMULA 288-STF.
1. O art. 33 do ADCT-CF/88 exclui o escalonamento dos
pagamentos referentes às verbas de natureza alimentar, vinculando-os
à previsão orçamentária, em obediência aos princípios orçamentários
da despesa pública.
2. A ausência da certidão de publicação do aresto recorrido
impede seja aferida a tempestividade do recurso interposto e
inadmitido. Incidência da Súmula 288/STF.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. O ART.
33 DO ADCT-CF/88 EXCLUI O ESCALONAMENTO DOS PAGAMENTOS DAS VERBAS DE
NATUREZA ALIMENTAR. DEFICIÊNCIA NO TRASLADO. SÚMULA 288-STF.
1. O art. 33 do ADCT-CF/88 exclui o escalonamento dos
pagamentos referentes às verbas de natureza alimentar, vinculando-os
à previsão orçamentária, em obediência aos princípios orçamentários
da despesa pública.
2. A ausência da certidão de publicação do aresto recorrido
impede seja aferida a tempestividade do recurso interposto e
inadmitido. Incidência da Súmula 288/STF.
Agravo regimental desprovido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes,
justificadamente, os Senhores Ministros Marco Aurélio e Francisco Rezek.
2ª Turma, 27.09.1996.
Data do Julgamento
:
27/09/1996
Data da Publicação
:
DJ 29-11-1996 PP-47163 EMENT VOL-01852-04 PP-00734
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : MARIA BEATRIZ N. S. MARTINS LAZARINI E OUTROS
AGDO. : ALCIDES FERRUCIO E OUTROS
ADV. : BENEDICTO FERNANDES
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