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Jurisprudência


STF AI 157231 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. O ART. 33 DO ADCT-CF/88 EXCLUI O ESCALONAMENTO DOS PAGAMENTOS DAS VERBAS DE NATUREZA ALIMENTAR. DEFICIÊNCIA NO TRASLADO. SÚMULA 288-STF. 1. O art. 33 do ADCT-CF/88 exclui o escalonamento dos pagamentos referentes às verbas de natureza alimentar, vinculando-os à previsão orçamentária, em obediência aos princípios orçamentários da despesa pública. 2. A ausência da certidão de publicação do aresto recorrido impede seja aferida a tempestividade do recurso interposto e inadmitido. Incidência da Súmula 288/STF. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Marco Aurélio e Francisco Rezek. 2ª Turma, 27.09.1996.

Data do Julgamento : 27/09/1996
Data da Publicação : DJ 29-11-1996 PP-47163 EMENT VOL-01852-04 PP-00734
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADV. : MARIA BEATRIZ N. S. MARTINS LAZARINI E OUTROS AGDO. : ALCIDES FERRUCIO E OUTROS ADV. : BENEDICTO FERNANDES
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