STF AI 157318 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EXAME. O exame do
enquadramento do extraordinário em um dos permissivos do inciso III
do artigo 102 da Constituição Federal faz-se a partir dos fundamentos
da decisão atacada. Se estes foram lancados mediante remissão a
precedente da Corte, indispensavel e que se conheca os termos
respectivos.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EXAME. O exame do
enquadramento do extraordinário em um dos permissivos do inciso III
do artigo 102 da Constituição Federal faz-se a partir dos fundamentos
da decisão atacada. Se estes foram lancados mediante remissão a
precedente da Corte, indispensavel e que se conheca os termos
respectivos.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 08.09.1994.
Data do Julgamento
:
08/09/1994
Data da Publicação
:
DJ 05-05-1995 PP-11908 EMENT VOL-01785-03 PP-00549
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRO
ADVS. : IRENE DE LOURDES DO N. RODRIGUES E OUTROS
AGDOS. : SERGIO GARCIA SIMOES E CONJUGE
ADVS. : FLAVIO JOÃO DE CRESCENZO E OUTROS
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