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Jurisprudência


STF AI 157318 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EXAME. O exame do enquadramento do extraordinário em um dos permissivos do inciso III do artigo 102 da Constituição Federal faz-se a partir dos fundamentos da decisão atacada. Se estes foram lancados mediante remissão a precedente da Corte, indispensavel e que se conheca os termos respectivos.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 08.09.1994.

Data do Julgamento : 08/09/1994
Data da Publicação : DJ 05-05-1995 PP-11908 EMENT VOL-01785-03 PP-00549
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRO ADVS. : IRENE DE LOURDES DO N. RODRIGUES E OUTROS AGDOS. : SERGIO GARCIA SIMOES E CONJUGE ADVS. : FLAVIO JOÃO DE CRESCENZO E OUTROS
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