STF AI 15732 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO
"Recurso de mandado de segurança, quando denegatória a decisão. Contagem do prazo; o dies ad quem se deve entender expirado com o encerramento do expediente forense, não podendo ser prorrogado para o dia seguinte, salvo se cair em feriado."
Ementa
"Recurso de mandado de segurança, quando denegatória a decisão. Contagem do prazo; o dies ad quem se deve entender expirado com o encerramento do expediente forense, não podendo ser prorrogado para o dia seguinte, salvo se cair em feriado."Decisão
Negaram provimento, sem divergência de votos.
Data do Julgamento
:
30/10/1952
Data da Publicação
:
DJ 20-08-1953 PP-09946 EMENT VOL-00139-01 PP-00164
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s)
:
AGRAVANTE: MANOEL JERONYMO DIAS
AGRAVADO: ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DO RIO DE JANEIRO
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