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Jurisprudência


STF AI 157638 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO. O Direito, tanto o material quanto o instrumental, e organico e dinamico não se podendo pretender, mormente em fase excepcional, como e a do extraordinário estrito senso, voltar a etapa ja ultrapassada. Isto ocorre quando a matéria veiculada diz respeito a tema de fundo, em contraste com a circunstancia de a Justiça do Trabalho haver esbarrado na impossibilidade de conhecimento da revista, tendo em conta a inobservancia do disposto no artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, consignando a impropriedade dos arestos paradigmas e a preclusão de certa matéria por não haver sido objeto de julgamento pela Corte Regional.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 08.09.94.

Data do Julgamento : 08/09/1994
Data da Publicação : DJ 23-06-1995 PP-19507 EMENT VOL-01792-06 PP-01170
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGRAVANTE : COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP ADVOGADOS: MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI E OUTROS AGRAVADO : SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DA PURIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE AGUA E EM SERVIÇOS DE ESGOTOS DE SÃO PAULO ADVOGADOS: PEDRO LUIZ LEAO VELLOSO EBERT E OUTROS
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