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Jurisprudência


STF AI 157797 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DEVIDO PROCESSO LEGAL. A conclusão sobre a violência ao inciso LV do artigo 5. da Constituição Federal pressupoe premissas, no acórdão atacado, que a revelem. Isto não ocorre quando a Corte, a partir de interpretação conferida ao Regimento Interno, afasta alegação de impedimento do Ministro-relator de agravo regimental. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - NATUREZA DA MATÉRIA. De inicio a substituição processual não tem contornos constitucionais. Pouco importa, na espécie, que se tenha feito referencia a normas estritamente legais como a regulamentar o inciso III do artigo 8. da Carta da Republica. O preceito nele incluido não veda a possibilidade de o legislador ordinário incluir no cenario jurídico outras hipóteses em que possivel demandar em nome próprio na defesa de direito alheio. RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE ATO NORMATIVO. A viabilidade do recurso extraordinário em tal hipótese fica jungida a transcrição do inteiro teor do provimento judicial que haja implicado a declaração da pecha ou a juntada respectiva.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 08-09-94.

Data do Julgamento : 08/09/1994
Data da Publicação : DJ 12-05-1995 PP-12996 EMENT VOL-01786-03 PP-00489
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S): BANCO DO BRASIL S/A ADV.(A/S): LINCOLN DE SOUZA CHAVES E OUTROS AGDO.(A/S): SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SOROCABA E REGIÃO ADV.(A/S): JOSE TORRES DAS NEVES E OUTROS
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