STF AI 157871 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA : - Isenção de IPTU, em razão da qualidade de servidor estadual
do Agravante, postulada em desrespeito da proibição contida no art.
150, II, da Constituição Federal de 1988.
Ementa
EMENTA : - Isenção de IPTU, em razão da qualidade de servidor estadual
do Agravante, postulada em desrespeito da proibição contida no art.
150, II, da Constituição Federal de 1988.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Sydney Sanches. 1ª. Turma, 15.09.95.
Data do Julgamento
:
15/09/1995
Data da Publicação
:
DJ 09-02-1996 PP-02081 EMENT VOL-01815-03 PP-00597
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RELATOR : O SENHOR MINISTRO OCTAVIO GALLOTTI
AGRAVANTE : DÉLIO DA CÂMARA DA COSTA ALEMÃO
AGRAVADO : MUNICÍPIO DE NITERÓI
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