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Jurisprudência


STF AI 157885 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. DEFICIÊNCIA NO TRASLADO: AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ARESTO RECORRIDO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. CAUSA DE NÃO CONHECIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO. 1. A contradição capaz de viabilizar o conhecimento dos embargos de declaração há de ser aquela existente no texto do acórdão, e não entre o acórdão e sua ementa. Improcedência. 2. Deficiência no traslado. Ausência da certidão de publicação do aresto recorrido. Inadmissibilidade do recurso, pois a finalidade do agravo de instrumento é o destrancamento da irresignação inadmitida, interposta tempestivamente, fato a ser aferido à luz do traslado. 3. Prequestionamento. O tema constitucional, capaz de viabilizar a instância extraordinária, há de ser suscitado nas razões do recurso apreciado pela Corte "a quo", sendo ineficaz os embargos de declaração para ventilar matéria não suscitada oportunamente. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Por unanimidade, a Turma rejeitou os embargos de declaração. 2ª Turma, 02.04.1996.

Data do Julgamento : 02/04/1996
Data da Publicação : DJ 01-07-1996 PP-23867 EMENT VOL-01834-03 PP-00465
Órgão Julgador : -SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : EMBARGANTE: ARICANDUVA S/A ADVOGADOS : RICARDO PALMA DE FIGUEIREDO E OUTROS EMBARGADO : MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO ADVOGADO : MARISA R. FREITAS DE SOUZA
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